48 horas para comunicar achados arqueológicos em explorações florestais
Os proprietários ou promotores de explorações florestais onde sejam encontrados testemunhos arqueológicos têm um prazo de 48 horas para comunicar o achado às autoridades locais, estabelece uma circular divulgada pela Direção-Geral do Património Cultural.
A medida faz parte dos procedimentos técnicos
definidos na circular com os Termos de Referência para Procedimentos Técnicos
de Salvaguarda do Património Arqueológico em Operações Florestais, aprovada em 4
de fevereiro, que tem como objetivo “orientar e regulamentar a emissão de
pareceres ao nível dos Planos de Ordenamento Florestal”.
O documento, desenvolvido por um grupo de trabalho que integrou elementos da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das Direções-Regionais de Cultura (DRC) do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, estabelece ainda que “nas propriedades (ou parcela de propriedade) com área igual ou superior a 100 hectares, deverão ser promovidos trabalhos de prospeção sistemática” de vestígios arqueológicos.
A destruição de vestígios arqueológicos por explorações agrícolas e florestais tem sido denunciada pelas DRC em todo o país, especialmente no Alentejo, região onde “o abandono e a destruição sistemáticos” de vestígios arqueológicos justificaram mesmo a audição da diretora regional da Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira, em audição parlamentar.
No seguimento desta audição, em dezembro, também o diretor-geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça, foi ouvido na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, onde disse aos deputados que iria propor à ministra da Cultura a elaboração de despachos que permitam inventariar o património arqueológico não classificado, tendo em vista a sua preservação.