O imbróglio jurídico em que a candidatura do Partido Socialista à freguesia de Vila Ruiva se viu envolvido, começa com o processo de validação por parte do tribunal das listas apresentadas e o muito comum pedido de correções de inconformidades com a Lei Eleitoral.

Por despacho de 07-08-2021, foi determinada a notificação do mandatário da candidatura do Partido Socialista à Assembleia de Freguesia de Vila Ruiva para proceder à correção da lista apresentada, uma vez que a que fora submetida não cumpria a Lei da Paridade, porquanto os candidatos elencados sob os números 3,4 e 5 eram todos do sexo feminino.

A 11 de agosto, o Partido Socialista volta a submeter nova lista persistindo no não cumprimento da Lei da Paridade uma vez que mantinha de forma consecutiva 3 candidatas efetivas (Ana Marques, Gertrudes Anacleto e Artemisa Nobre), levando a Juíza Sandra Almeida a rejeitar toda a lista.

O mandatário do Partido Socialista apresentou junto da Juíza uma reclamação à rejeição da sua lista, reclamação que foi indeferida.

No despacho de indeferimento, a Juíza Sandra Almeida, fundamenta o mesmo com o argumento que os prazos no processo eleitoral são perentórios, extinguindo-se, com o seu decurso, o direito de praticar o ato, estando expressamente afastada a possibilidade de praticar em juízo qualquer ato fora do prazo definido.

A Juíza reforça a sua deliberação com base no Acórdão do Tribunal Constitucional 262/85 e  189/88, que apontam ambos para o desenvolvimento do processo eleitoral em cascata, delimitado por uma calendarização rigorosa.

Da decisão da Juíza Sandra Almeida, cabe agora recurso, por parte da candidatura do Partido Socialista, para o Tribunal Constitucional, que dispõe de 10 dias para se pronunciar sobre o mesmo.  

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