A autorização para que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) possa realizar a despesa consta de uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada no dia 25 de março e hoje publicada em Diário da República (DR).

O IGFEJ “tem por missão, entre outras, a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, competindo-lhe assegurar, de forma eficiente e eficaz, a gestão e administração do património imobiliário” afeto a este ministério e “executar o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações”, pode ler-se na resolução.

O documento, consultado pela agência Lusa, lembra que o Tribunal Administrativo e Fiscal, o Juízo de Família e Menores, o Juízo do Trabalho e o Juízo Local Cível, todos com sede em Beja, “encontram-se instalados em edifícios que apresentam limitações significativas no que diz respeito à dimensão e funcionalidade”.

“No caso do Juízo de Família e Menores e do Juízo do Trabalho esta situação é mais evidente, na medida em que os mesmos se encontram a funcionar em instalações modulares, de caráter provisório”, realça o Governo.

Daí que, em 01 de junho de 2016, para “fazer face a estes desafios”, o Ministério da Justiça e a Câmara de Beja tenham assinado um protocolo no âmbito do qual a autarquia cedeu, a título gratuito, ao ministério, “o direito de superfície sobre um lote de terreno que tem uma área adequada à edificação de um novo palácio de justiça nesta cidade”.

Na resolução do Conselho de Ministros (CM) é lembrado que já houve duas autorizações de realização de despesa para construir o Palácio da Justiça de Beja, uma em 2018, no valor de quatro milhões de euros, e outra em 2019, orçada em quase cinco milhões de euros, mas “não foi possível adjudicar” qualquer dos contratos nestes concursos públicos porque as propostas concorrentes recebidas foram acima do preço-base definido.

“Mantendo-se a necessidade de edificação de um novo palácio de justiça em Beja, é imperioso lançar um novo procedimento pré-contratual, revendo-se a despesa até ao montante máximo de 5.760.000 euros”, ao qual acresce o IVA à taxa legal, estabelece o documento aprovado pelo Governo.

Os encargos decorrentes do procedimento “não podem exceder, em cada ano económico”, os seguintes montantes, os quais também há que somar o IVA: mil euros, este ano, 3.840.000 euros, no próximo ano, e 1.919.000 euros, em 2023, pode ler-se no DR.

Em 25 de março, contactado pela Lusa, o Ministério da Justiça, numa resposta escrita, considerou então a resolução aprovada nesse dia em CM como “um passo decisivo na valorização das estruturas judiciárias da cidade de Beja”, que permitirá “oferecer melhores condições de trabalho e de acesso aos diversos atores judiciários e aos cidadãos, valorizando e dignificando a Justiça naquela cidade”.


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