Na nota de imprensa afirmam que tiveram conhecimento da decisão “com surpresa, desânimo e um enorme sentimento de injustiça, pois ao preenchermos em sobra os requisitos determinados não compreendemos o porquê de tal deliberação.”

Tendo em conta os critérios definidos pela ANEPC, os Bombeiros de Aljustrel garantem que “nada, mesmo nada, tendo a opor contra aqueles que foram contemplados, entende a nossa Associação/Corpo de Bombeiros, que correspondemos na integra aos critérios definidos, não compreendendo assim, que regras foram tidas em conta para atribuição destes meios.”

É ainda revelado que a “Associação/Corpo de Bombeiros, possui um Veículo Florestal de Combate a Incêndios que entrou ao serviço em 1994 e um Veículo Especial de Combate a Incêndios que entrou ao serviço no ano de 1982, ambos já fora do tempo de vida útil definido pela própria ANEPC (20 anos), o nosso quadro de pessoal está dotado de 61 operacionais voluntários dos quais, 22 são profissionais, suportados na integra pela nossa Associação.”

Perante esta situação, a Associação/Corpo de Bombeiros de Aljustrel, “manifesta-se determinantemente contra a atribuição destes meios por não ter sido contemplada quando preenchia em sobra todos os requisitos e caso não seja dada uma resposta à nossa reivindicação fica colocada em causa a resposta operacional do Corpo de Bombeiros, nomeadamente, no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais de 2022”

Comente esta notícia

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.