Trata-se das competências que vão passar da Segurança Social para as autarquias, de acordo com o que está previsto na lei atualmente, explicou hoje à agência Lusa David Marques, vice-presidente da Câmara de Castro Verde, no distrito de Beja.

As competências “têm duas dimensões fundamentais”, sendo que uma é a coordenação do Núcleo Local de Inserção (NLI), que gere o Rendimento Social de Inserção (RSI), um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema.

A outra contempla o atendimento, o acompanhamento e a atribuição de apoios pontuais e eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social, explicou.

Estas dimensões são “duas fatias importantes” do trabalho que os serviços da Segurança Social fazem em cada concelho “e que, no caso de Castro Verde, a partir de 01 de abril, vão passar a ser asseguradas pelo município, que assumirá a coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) local, referiu.

Em termos práticos, explicou David Marques, “mantém-se” a parceria do NLI de Castro Verde, que reúne várias entidades, “mas a coordenação passa da Segurança Social para o município”.

E os processos do RSI e de atendimento, acompanhamento e atribuição de apoios pontuais e eventuais a pessoas em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social residentes no concelho passam a ser instruídos no SAAS por técnicos da autarquia e não da Segurança Social.

“Há um regulamento interno associado à criação do SAAS dentro do município”, de acordo com o modelo definido pela Segurança Social, disse o autarca.

Segundo o município, o SAAS é um serviço de ação social de proximidade que visa informar, aconselhar, encaminhar e apoiar pessoas e famílias residentes no concelho de Castro Verde e em situação de vulnerabilidade, exclusão ou emergência social, incluindo os beneficiários do RSI.

O SAAS pretende “contribuir para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis, através da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de vida e bem-estar das populações”, acrescentou.

O atendimento e o acompanhamento das pessoas e das famílias abrangidas vai ser assegurado por uma equipa multidisciplinar da área social da Câmara de Castro Verde e realizar-se nas instalações dos Serviços Públicos da autarquia, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:00.

A transferência de competências na área da Ação Social da administração central para os municípios deveria ser obrigatória a partir do próximo dia 01 de abril.

No entanto, o Governo aprovou a possibilidade de os municípios pedirem a prorrogação, até 01 de janeiro de 2023, do prazo para concretização da transferência de competências na área da Ação Social, que foi a última a ser regulamentada por diplomas setoriais.

 

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