Trata-se de um órgão com uma composição diversificada, do qual fazem parte representantes do Governo, dos poderes regionais e locais, dos sindicatos, das associações patronais e das atividades económicas. 

O CES tem competência consultiva e também de concertação social.

A competência consultiva baseia-se na participação das organizações mais representativas da sociedade e do tecido económico português e concretiza-se através da elaboração de pareceres obrigatórios determinados por lei, pareceres solicitados ao Conselho Económico e Social pelos órgãos de soberania, ou ainda pareceres da sua própria iniciativa. No âmbito desta competência, o Conselho pronuncia-se acerca dos anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, da política económica e social, das posições de Portugal nas instituições europeias, no âmbito dessas políticas, da utilização dos fundos comunitários a nível nacional, das políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico, da situação económica e social do País e da política de desenvolvimento regional.

A competência de concertação social visa a promoção do diálogo social e a negociação entre o Governo e os Parceiros Sociais – Confederações Sindicais e Confederações Patronais – e é exercida com base em negociações tripartidas entre representantes daquelas entidades, durante as quais são apreciados projetos de legislação no que respeita a matérias sociolaborais e ainda celebrados acordos de concertação social.

Comente esta notícia

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.