Covid-19: Portugal passa a situação de alerta e avança para 3ª fase de desconfinamento
Portugal passa, hoje, a situação de alerta e avança para 3ª fase de desconfinamento
O plano de desconfinamento era composto por três fases: a primeira entrou em vigor a 01 de agosto, com 57% da população com a vacinação completa contra a covid-19, e a segunda iniciou-se a 23 do mesmo mês, quando 70% dos portugueses já tinham recebido as duas doses da vacina.
Face à atual situação epidemiológica, o território continental entra hoje em situação de alerta que vai vigorar até às 23:59 de 31 de outubro, o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil.
Restaurantes e lojas sem limitação do número de clientes
Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de estar sujeitos a um limite máximo de clientes ou de pessoas por grupo, sendo também levantadas as restrições aos seus horários de funcionamento.
O fim desta limitação de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.
Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos
Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação, mas será exigido o certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.
Bares e discotecas reabrem
Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem reabrir a partir de hoje.
Em 29 de julho, o Governo anunciou que os espaços de diversão noturna poderiam reabrir na sua plenitude em outubro, quando as autoridades previam que 85% da população estivesse com a vacinação completa contra a covid-19.
Máscara obrigatória em locais de risco e em grandes concentrações
De acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento, o uso de máscara é obrigatório nos transportes públicos, nas Lojas de Cidadão, nas escolas (exceto nos espaços de recreio ao ar livre), nas salas de espetáculos, cinemas, salas de congressos, recintos de eventos, estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais e de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência.
O uso obrigatório de máscara mantém-se também nos espaços comerciais com área superior a 400 metros quadrados, incluindo centros comerciais.
Na base desta decisão estão os locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis
Os clientes dos restaurantes e os hóspedes dos hotéis vão deixar de ter de apresentar o certificado de vacinação ou o teste negativo à covid-19.
Deixa também de ser necessário este documento ou o teste com resultado negativo para aulas de grupo em ginásios, bem como para aceder a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos, termas e spas.
Já o acesso aos bares e discotecas, que agora retomam a sua atividade, fica dependente da apresentação do certificado, mas apenas para clientes, já que os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra.
A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares a doentes internados.
Termina a recomendação do teletrabalho e a testagem em grandes empresas
O Governo decidiu também acabar com a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.
No entanto, as pessoas imunossuprimidas ou com filhos ou dependentes a cargo com deficiência ou doenças crónicas têm direito a estar em teletrabalho, sempre que aplicável, sem que para isso seja necessário acordo com o empregador.
Em agosto já tinha sido dado um passo no sentido da redução do recurso ao teletrabalho, com o executivo a decidir que esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
É eliminada a regra que imponha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
Fim da limitação de venda de álcool e de horários
A venda e consumo de álcool na via pública é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.
Medidas para as estruturas residenciais
As visitas aos lares de idosos, às unidades de cuidados continuados e outras estruturas residenciais de crianças, de jovens, de pessoas com deficiência, de beneficiários de proteção internacional e de acolhimento de vítimas de violência doméstica implicam a apresentação do certificado digital.
Entre outras medidas, devem ser realizados rastreios de despiste da covid-19 regulares a utentes, assim como aos profissionais, que estão obrigados a usar máscara cirúrgica.
Levantadas as restrições à lotação de recintos desportivos
Os recintos desportivos vão deixar de ter restrições de lotação, de acordo com a atualização da norma da DGS, que mantém a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara.
A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto, lê-se na orientação sobre eventos desportivos em ambiente fechado e aberto.