Em comunicado, o ICNF divulgou ter realizado “uma ação de fiscalização de grande dimensão” na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV). A operação abrangeu 110 explorações agrícolas situadas na área do PNSACV, nos concelhos de Odemira, no distrito de Beja, Aljezur, no distrito de Faro, e Sines, no distrito de Setúbal, precisou à agência Lusa fonte do ICNF.

Da ação, “resultaram 82 participações, 12 autos de notícia e uma apreensão”, acrescentou o organismo, no comunicado divulgado.

Contactado pela agência Lusa, o diretor regional do ICNF no Algarve, Castelão Rodrigues, explicou que a apreensão “foi de uma planta exótica, um tipo de cato, cuja produção não está autorizada na área do parque natural”.

Contactado pela Lusa, o presidente da AHSA – Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores dos Concelhos de Odemira e Aljezur, Luís Mesquita Dias, disse ter conhecimento da operação, mas não saber ainda quais os resultados.

Mas é "sempre favorável a que o território seja inspecionado, desde que seja de boa-fé e com transparência. O que não queremos é maus exemplos neste território e ficamos satisfeitos quando as várias entidades o fazem corretamente", acrescentou.

De acordo com o ICNF, entre as quase 100 infrações detetadas, estão incluídos furos e charcas ilegais, agricultura intensiva, vedações ou edificações para cuja edificação não foram pedidos pareceres ao instituto, como era obrigatório.

Estufas fora do perímetro de rega, corte não autorizado de sobreiros (espécie protegida) e resíduos fitofármacos indevidamente acondicionados constam também da lista de infrações, entre outras.

Esta “ação mais musculada” no PNSACV, como a denominou Castelão Rodrigues, envolveu cerca de 100 vigilantes da natureza e 20 técnicos superiores e dirigentes das cinco direções regionais do ICNF, disse o organismo.

Os alvos foram previamente identificados e a operação visou a verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares do Plano de Ordenamento do PNSACV e dissuasão de práticas ilícitas.

Os 12 autos de notícia “seguem diretamente para contraordenações”, disse Castelão Rodrigues, acrescentando que, no que toca às 82 participações, uma vez que o ICNF não viu a infração a ser cometida, o processo obedece a outros moldes.

Segundo o diretor do ICNF no Algarve, a operação abrangeu “explorações agrícolas de pequenos frutos, hortícolas, florícolas, de várias tipologias existentes, incluindo estufas e viveiros de plantas”.

No comunicado, o ICNF divulgou ainda que o Tribunal da Relação de Évora, num acórdão datado desta segunda-feira e “não passível de recurso”, considerou improcedente o recurso da empresa Eurocitros.

O tribunal manteve, assim, “a decisão do ICNF que aplicou uma coima única de 50 mil euros, pela prática de três contraordenações ambientais muito graves por violação do Regulamento do Plano de Ordenamento do PNSACV e do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade”, pode ler-se.


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