Juízes em funções efetivas atingem o número mais baixo dos últimos cinco anos
O número de juízes em efetividade de funções atingiu em 2022 o número mais baixo dos últimos cinco anos, registando-se atualmente 1.749 magistrados, segundo o relatório anual do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
De acordo com o documento, entregue na Assembleia da República pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do CSM, Henrique Araújo, e pelo vice-presidente do CSM, Azevedo Mendes, o número de juízes registado no ano passado ficou aquém dos 1.758 de 2021, bem como dos 1.775 em 2020 ou dos 1.754 no ano 2019.
Contudo, o registo de 2022 está, sobretudo, distante dos 1.812 magistrados em efetividade de funções que se verificavam em 2018, naquele que foi o valor mais alto dos últimos cinco anos.
Nem a inclusão dos 41 juízes em estágio muda este cenário, uma vez que o total de 1.790 magistrados em efetividade destacado pelo CSM continua a ser o mais baixo desde 2018. Apenas adicionando juízes militares, em comissão de serviço ordinária, em comissão de serviço permanente ou sob licença sem vencimento é possível atingir um registo igual ao de 2018 no total de juízes (1.945), ainda assim abaixo de 2019 (1.956), 2020 (1.978) ou 2021 (1.960).
Segundo os dados apresentados pelo organismo, em 2022 estavam colocados 62 juízes conselheiros no STJ, mas apenas 56 em funções, quando o quadro legal prevê 60.
Já nos Tribunais da Relação os desequilíbrios são mais significativos, com um défice de desembargadores colocados em Coimbra e Évora, que se alarga a outros tribunais quando se analisa também os juízes que estão efetivamente em funções. Neste caso, o Tribunal da Relação do Porto fica abaixo (95) do número mínimo de juízes estipulado (103) e Lisboa teve em 2022 o número mínimo (133) do intervalo legal definido.
Apesar da diminuição em 2022 do registo de magistrados efetivamente em funções, houve igualmente uma quebra substancial nos juízes em comissões de serviço, que caíram de 153 em 2021 para 133 no ano passado, estando a maioria destes ao serviço do próprio CSM (27).
Em sentido contrário, subiu o número de aposentações/jubilações, ao verificarem-se 65 no último ano, o que representa a cessação de funções de mais sete juízes do que os 58 que o fizeram em 2021. Ao registo de 2022 somam-se ainda a morte de dois juízes, nove exonerações (por integração na jurisdição administrativa) e uma licença sem vencimento de longa duração, o que eleva para 77 os juízes que deixaram de exercer funções na magistratura judicial.
Do relatório agora divulgado pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes sobressai ainda o número de sanções aplicado no último ano e que foi de 29, ligeiramente acima das 28 registadas em 2021 e claramente superior às 13 observadas em 2020. O total mais elevado de sanções em 2022 foi dominado pela pena disciplinar de multa (12), seguida de advertências registadas (10) e de suspensões (três).
Ainda ao nível da atividade disciplinar, o CSM reportou em 2022 a instauração de 56 ações – abaixo das 73 que ocorreram em 2021 ou das 61 em 2020 -, que se distribuíram por 26 inquéritos, 24 processos disciplinares e seis averiguações.
O relatório anual revela ainda uma descida acentuada no número de inspeções efetuadas aos juízes no ano anterior, com um total de 163, aquém das 225 de 2021 e das 236 registadas em 2020, o que o organismo justifica com as “alterações introduzidas pelo novo Regulamento de Inspeções” do CSM.
Já nas 191 avaliações contabilizadas, a nota “Muito Bom” foi a mais frequente (74), menor do que os 109 juízes classificados desta maneira em 2021 ou os 160 que assim foram avaliados em 2020, registando-se agora apenas um magistrado com nota “Medíocre” e seis com avaliação “Suficiente”.