Na sessão de leitura do acórdão, realizada esta tarde, o presidente do coletivo de juízes condenou os sete arguidos a penas de prisão que, em cúmulo jurídico, variam entre um ano e três meses e os seis anos.
Contudo, apenas o arguido que chegou a julgamento pronunciado por mais crimes (10), Rúben Candeias, foi condenado a prisão efetiva, a um cúmulo jurídico de seis anos.
Em declarações à agência Lusa, o advogado de Rúben Candeias, António Alves, disse que ainda vai analisar o acórdão do coletivo de juízes, antes de decidir se recorre da decisão, mas considerou-a, numa primeira análise, excessiva.
“Só depois da leitura é que podemos aferir se temos bases para recorrer e em que moldes o vamos fazer”, disse, frisando que “qualquer pena de prisão efetiva é excessiva”.
Segundo António Alves, Rúben Candeias foi condenado por um total de sete crimes, um deles de sequestro agravado, cinco de ofensas à integridade física qualificada e um de abuso de poder, ou seja, “foi absolvido de três crimes de abuso de poder”.
O processo, cujo julgamento arrancou em 30 de novembro, tem como arguidos os militares da GNR Rúben Candeias, Nelson Lima, Diogo Ribeiro, Nuno Andrade, João Lopes, Carlos Figueiredo e Paulo Cunha.
Os sete arguidos chegaram a julgamento pronunciados de um total de 32 crimes, nomeadamente ofensas à integridade física e ofensas à integridade física qualificada, abuso de poder e sequestro.
De acordo com o acórdão lido hoje, o coletivo de juízes deu como provados um total de 19 crimes, absolvendo os arguidos dos restantes 13, resumiu aos jornalistas, no final da sessão, fonte judicial.
No que respeita aos seis arguidos condenados a penas suspensas, o militar João Lopes foi o que teve o cúmulo jurídico mais elevado – quatro anos e dois meses -, seguindo-se Nélson Lima (dois anos e meio), Diogo Ribeiro (dois anos), Paulo Figueiredo e Paulo Cunha (um ano e meio cada) e, por último, Nuno Andrade (um ano e três meses).
O tribunal aplicou ainda penas acessórias de proibição do exercício de funções a Rúben Candeias e João Lopes, os quais, tal como Nelson Lima, já tinham sido condenados num anterior processo envolvendo agressões a imigrantes em Odemira, julgado em julho de 2020 e que transitou em julgado.
Estes dois arguidos foram alvo desta pena acessória por as suas penas, em cúmulo jurídico, serem superiores a três anos de prisão, enquanto Nelson Lima, por a pena ser inferior, ficou excluído da mesma.
O processo cujo acórdão foi hoje lido teve origem quando a Polícia Judiciária apreendeu os telemóveis dos militares da GNR suspeitos dos maus-tratos a imigrantes no anterior processo e encontrou vídeos e imagens, em que se vê estrangeiros, da região do Indostão, a serem alegadamente agredidos, humilhados e torturados.
Segundo a acusação do MP, o processo envolve quatro casos de sequestro e agressão de imigrantes por militares da GNR, então colocados no Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes, em Odemira (Beja), ocorridos entre setembro de 2018 e março de 2019.

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