O PS pediu a recontagem de votos de Santigo e S.J. Batista, Assembleia Eleitoral não deu provimento
A candidatura socialista, não convencida com a derrota por apenas 2 votos, nesta União de Freguesias, pediu na Assembleia de Apuramento Geral Eleitoral do Município de Beja que se voltassem a contar todos os votos. A Assembleia de Apuramento Geral Eleitoral do Município de Beja, que esteve reunida durante todo o dia de ontem, não deu provimento ao pedido. O PS pondera, agora apresentar recurso para o Tribunal Constitucional.
Recorde-se que a lista da CDU, liderada por Miguel Ramalho, venceu com 2014 votos contra os 2012 da lista socialista liderada pelo ainda presidente Jorge Parente.
Esta faculdade, que assiste às candidaturas, de pedir a recontagem de votos, é apresentada à Assembleia de Apuramento Geral Eleitoral do respetivo município, estrutura que é, segundo a lei, composta por:
a) Um magistrado judicial de juízo cível ou de competência genérica sediado ou com jurisdição no município, ou um seu substituto, escolhido sempre que possível de entre os magistrados judiciais daquele juízo, que preside com voto de qualidade, designado pelo juiz presidente do tribunal de comarca a que respeite o município;
b) Um jurista designado pelo presidente da assembleia de apuramento geral;
c) Dois professores que lecionem na área do município, designados pela delegação escolar respetiva;
d) Quatro presidentes de assembleia de voto, designados por sorteio efetuado pelo presidente da câmara;
e) O cidadão que exerça o cargo dirigente mais elevado da área administrativa da respetiva câmara municipal, que secretaria sem direito a voto.
Em termos gerais, as competências da Assembleia são as seguintes:
Decidir sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e verificar os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo critério uniforme;
Em função do resultado destas operações, corrigir, se for caso disso, o apuramento da respetiva assembleia de voto;
Em situações excecionais, quando por manifesta deficiência do apuramento local se torne impossível proceder ao apuramento geral com base nas respetivas atas, proceder à recontagem dos votos válidos;
Distribuir os mandatos pelas diversas listas;
Determinar os candidatos eleitos por cada lista;
Decidir sobre as reclamações e protestos apresentados quanto ao apuramento geral.
Das decisões da Assembleia de Apuramento Geral Eleitoral, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, no dia seguinte ao da afixação do edital que contém os resultados do apuramento geral.
Até ao momento não é conhecida a decisão do Partido Socialista de apresentar recurso no Tribunal Constitucional.
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