PART reforçado em 29,3 milhões de euros. CIMBAL recebe 214,6 mil euros
Quinze autoridades de transporte vão receber 29,3 milhões de euros (ME) como reforço extraordinário para o financiamento de operadores de transporte público de passageiros, que em 2023 ainda foram afetados pela perda de procura na sequência da pandemia.
Num diploma publicado na última segunda-feira é determinado a transferência para o Fundo Ambiental de 29.322.609 euros para reforço extraordinário do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), que serão distribuídos por 15 autoridades de transporte (duas áreas metropolitanas e 13 Comunidades Intermunicipais), para que estas assegurem o financiamento dos transportes públicos que ainda foram afetados pela perda de procura devido à pandemia.
Segundo o diploma, a distribuição da verba tem por base o apuramento das necessidades de financiamento, realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que constatou “que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram durante o segundo semestre de 2023, justificando-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros”.
As verbas serão transferidas para as Áreas Metropolitanas (AM) de Lisboa e do Porto e para 13 das 21 Comunidades Intermunicipais (CIM), sendo a AM de Lisboa a que mais recebe: 14,8 milhões de euros.
O diploma destina à Comunidade Intermunicipal do Cávado 6,9 ME, à AM do Porto 2,7 ME e à CIM Viseu Dão Lafões 1,6 ME.
A Comunidade Intermunicipal do Douro será compensada com 12,2 mil euros, a do Ave 283,8 mil euros, a do Oeste 523,2 mil euros, a CIM da região de Leiria 343,1 mil euros, a da Beira Baixa 382,2 mil euros e a CIM das Beiras e Serra da Estrela 112,5.
A Sul, a CIM do Alentejo Litoral terá mais 69,4 mil euros disponíveis, a do Baixo Alentejo mais 214,6 mil euros, o Alto Alentejo 108,5 mil euros, o Alentejo Central 283,4 mil euros e o Algarve 761 mil euros.
Este financiamento suplementar será supervisionado e fiscalizado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), para que seja assegurado “que não haverá sobrecompensações” e para que possa existir a “devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido”, é salientado no diploma.
Para receberem as verbas, as autoridades de transporte terão de apresentar “uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção”.
As verbas serão transferidas para os operadores “proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação”.