Paulo Barriga vence CIMBAL na Relação de Évora
São 26 as páginas do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora que confirmam a sentença em primeira instância proferida pelo Tribunal do Trabalho de Beja.
Recorde-se que o processo que opôs o jornalista Paulo Barriga, ex-diretor do Diário do Alentejo, à CIMBAL, proprietária do Diário do Alentejo, teve como base o processo de destituição do jornalista do cargo de diretor daquele jornal.
Paulo Barriga alegou no tribunal de Trabalho que deteve entre 2/12/2010 e 31/01/2019 um contrato de trabalho e que foi ilicitamente despedido, exigindo por isso o pagamento de todos os valores inerentes ao seu contrato desde 26/02/2019 até ao trânsito em julgado do processo.
Do julgamento em primeira instância no Tribunal do Trabalho de Beja, saiu a sentença que reconheceu razão ao jornalista, condenando a CIMBAL ao pagamento à data de 04/05/2020, de uma indemnização de 27.767,17€, acrescida de juros à taxa de 4%; Salários, incluindo subsídios de férias e de Natal tendo por base o valor mensal de 2972,40€; Férias não gozadas no valor de 5944,80€.
Desta sentença recorreu a CIMBAL para o Tribunal da Relação de Évora, alegando incompetência do Tribunal do Trabalho de Beja para julgar o caso, tendo-lhe sido reconhecida razão.
Paulo Barriga recorre da decisão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça que primeiro se pronuncia a favor da CIMBAL, mas posteriormente, com recurso ao Tribunal dos Conflitos, é finalmente reconhecida a competência do Tribunal do Trabalho de Beja para julgar a ação, remetendo o processo novamente para a Relação de Évora para, agora sim e finalmente, se pronunciar sobre a matéria de facto.
A decisão dos três juízes que compunham o júri foi unânime em relação aos factos que “não deixam dúvidas quanto à culpa elevada da empregadora, ao elevado grau de censurabilidade e ao nível elevado de ilicitude da conduta da empregadora (...) a conduta da ré, que os factos documentam, é severamente censurada pela comunidade jurídica, sendo catalogada como uma verdadeira ‘praga de recibos verdes’, onde a precaridade impera e em que é difícil ao trabalhador escapar a este tipo de situações. O trabalhador ou aceita os termos propostos para a contratação ou fica sem acesso ao emprego”.
Em declarações à Lusa, Paulo Barriga considerou que, “finalmente, ao fim
de três anos e de cinco decisões de quatro tribunais, fez-se justiça”.
“Mas uma justiça que não apaga as marcas
fortíssimas que o processo deixou em mim e na minha família”, lamentou.
Paulo Barriga criticou os autarcas do PS e da CDU
que integraram o conselho intermunicipal da CIMBAL “durante todo o processo”,
referindo que “têm sempre a defesa dos trabalhadores na boca, mas não tiveram
qualquer problema em despedir um dos seus trabalhadores e persegui-lo”.
O jornalista frisou que a decisão do Tribunal da Relação
de Évora “faz jurisprudência” e disse esperar que “sirva de exemplo para outros
casos” da “praga de [prestação de serviços a] recibos verdes”.
Contactado pela Lusa, o presidente a CIMBAL, o
socialista António Bota, disse que a entidade, junto com o advogado contratado
para a representar no processo, vai analisar a decisão do TRE e “as suas
opções”.
Segundo o autarca, a CIMBAL recorrerá da decisão
do TRE se houver matéria e possibilidade para recurso.
“Se não houver alternativa”, a CIMBAL vai “acatar
a decisão” do TRE e “assumir as suas responsabilidades”.
António Bota disse que os autarcas do conselho
intermunicipal da altura, do qual fazia parte, tomaram a decisão de “não
renovar a prestação de serviços” de Paulo Barriga, porque a consideraram “a
mais válida e favorável para os interesses de CIMBAL”.