O Decreto-Lei n.º 124/2006, alterado pela Lei n.º 76/2017, estabelece que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas em vigor. 

Esta decisão, por parte do governo, de alargamento do prazo para a limpeza de terrenos ficou a dever-se às condições meteorológicas e à situação de confinamento devido à pandemia da Covid-19.

Quem não cumprir fica sujeito a coimas, o valor total das coimas aplicadas em 2020 por incumprimento foi de 2,96 milhões de euros (2.966.160 euros), ficando aquém do recorde em 2019, que contabilizou 3,72 milhões de euros (3.720.600 euros), com 8.047 contraordenações, das quais 6.933 a pessoas singulares e 1.114 a pessoas coletivas, segundo dados da GNR.

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