No conjunto das deliberações resulta de forma direta a conquista antecipada pela CDU da Junta de Freguesia de Mértola, até aqui presidida pelo PS, já que vai ser a única força política a concorrer a esta autarquia, garantindo assim a eleição de todos os lugares no executivo da Junta e na Assembleia de Freguesia.

O Movimento Unido por Mértola, com a recusa de admissão da sua lista de candidatos à Assembleia Municipal de Mértola, vê-se limitado nesta corrida eleitoral a concorrer apena à Câmara Municipal, já que não apresenta nenhuma candidatura às freguesias.

Por sua vez, a CDU vê Henrique Baiôa, que era o número dois da lista de candidatos à Câmara Municipal de Mértola, ser afastado da lista, subindo todos os outros candidatos um lugar.

Estas decisões do Tribunal Constitucional não são passivas de qualquer recurso, colocando fim ao processo.

 

Comente esta notícia

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.