TC nega provimento ao recurso do PS, CDU e Unidos por Mértola. Junta de Freguesia de Mértola vai ser liderada pela CDU.
O Tribunal Constitucional negou provimento aos recursos apresentados pelo PS, CDU e Unidos por Mértola, que contestavam a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Beja - Juízo Local Cível de Beja. Resulta em definitivo desta recusa a rejeição da Lista do PS à Assembleia de Freguesia de Mértola, a rejeição da lista de candidatos à Assembleia Municipal do Movimento Unidos por Mértola, por incumprimento da Lei da Paridade, e o afastamento do candidato da CDU colocado em segundo lugar na lista à Câmara, Henrique Baiôa, por incorreto preenchimento de documentação.

No conjunto das deliberações resulta de forma direta a conquista antecipada pela CDU da Junta de Freguesia de Mértola, até aqui presidida pelo PS, já que vai ser a única força política a concorrer a esta autarquia, garantindo assim a eleição de todos os lugares no executivo da Junta e na Assembleia de Freguesia.
O Movimento Unido por Mértola, com a recusa de admissão da sua lista de candidatos à Assembleia Municipal de Mértola, vê-se limitado nesta corrida eleitoral a concorrer apena à Câmara Municipal, já que não apresenta nenhuma candidatura às freguesias.
Por sua vez, a CDU vê Henrique Baiôa, que era o número dois da lista de candidatos à Câmara Municipal de Mértola, ser afastado da lista, subindo todos os outros candidatos um lugar.
Estas decisões do Tribunal Constitucional não são passivas de qualquer recurso, colocando fim ao processo.
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