Na leitura do acórdão, que decorreu hoje no Tribunal de Beja, o coletivo de juízes determinou a pena de 10 meses de prisão, suspensa na execução durante um ano, devido ao crime de ameaça agravada, indicou à agência Lusa o advogado do arguido, Pedro Mendonça.

“Caiu o crime de homicídio na forma tentada e foi substituído pelo crime de ameaça agravada, porque não ficou demonstrada a intenção de matar”, disse o causídico.

Questionado pela Lusa, Pedro Mendonça referiu que, “em princípio”, não irá recorrer da sentença, mas ainda vai analisar o acórdão do coletivo de juízes, em conjunto com o seu cliente, Vítor Ramalho, de 56 anos.

O julgamento de Vítor Ramalho iniciou-se no dia 10 deste mês, numa sessão em que foram logo realizadas as alegações finais, tendo ficado agendada para hoje a sessão de leitura do acórdão.

Após essa primeira sessão, o advogado Pedro Mendonça explicou à Lusa que o julgamento tinha sido abreviado porque “as alegadas vítimas não compareceram”.

”Estava previsto que fossem ouvidas por videoconferência, mas não foram”, indicou.

Vítor Ramalho estava acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de homicídio simples, na forma tentada, com recurso a arma de fogo, num caso que remonta a 08 de outubro de 2021, na localidade de Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura, distrito de Beja.

Nas alegações finais, segundo Pedro Mendonça, o MP disse que “não houve intenção de matar” por parte do seu cliente.

De acordo com o despacho de acusação deste processo, consultado pela Lusa, na tarde de 08 de outubro de 2021, Vítor Ramalho, na altura eleito do partido Chega na Junta de Freguesia de Póvoa de São Miguel, no concelho de Moura, foi no “encalce do ofendido”, cada um ao volante de um veículo, até que pararam “a uma distância de cerca de 25 a 30 metros” um do outro.

A vítima colocou-se “no exterior do seu veículo junto do lugar do motorista”, enquanto “o arguido apeou-se e munido de uma arma (…) disparou, uma vez, em direção do ofendido, para o chão”, pode ler-se no documento.

O cidadão sueco, de acordo com o MP, “entrou para o seu veículo e iniciou a sua marcha em direção à Amareleja”, quando Vítor Ramalho, “com a mesma arma, disparou uma segunda vez, em direção ao veículo do ofendido que estava em andamento”.

A viatura conduzida pela vítima “apresentava um orifício na parte inferior esquerda” e exibia “marcas típicas de disparos com cartucho de chumbo de caçadeira”, segundo o MP, que referiu que nenhum passageiro daquele veículo foi ferido.

Alguns dias depois do sucedido, a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a detenção de Vítor Ramalho por suspeitas de tentativa de homicídio contra uma família sueca, um casal e sete filhos, apontando como motivo alegadamente “ódio racial”.

Vítor Ramalho acabou por renunciar ao cargo para o qual tinha sido eleito para a junta de freguesia na mesma semana em que foi divulgada a sua detenção.

Na acusação, o MP frisou que a PJ concluiu que o arguido incorreu na prática de nove crimes de homicídio qualificado na forma tentada e que, na inquirição, a companheira do queixoso disse desejar procedimento criminal contra Vítor Ramalho.

Mas a procuradora que assinou o despacho alegou que havia “insuficiência de indícios respeitante ao número de crimes, bem como à queixa apresentada”, indiciando o arguido da prática de um único crime de homicídio na forma tentada.

O MP disse ainda que “os factos apreciados nos autos tiveram origem num desentendimento de trânsito” e considerou que não existiam “indícios suficientes” de “qualquer comportamento xenófobo ou racista” da parte do arguido.


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