Postura Municipal sobre a jornada de trabalho

A propósito da data comemorativa que se assinala no feriado nacional de 1 de maio, Dia do Trabalhador, destaca-se uma postura municipal que se encontra registada no Auto de correição feito no ano de 1819 na qual se determinava a duração da jornada de trabalho bem como as consequências caso não fosse cumprida esta determinação.

De acordo com o documento que consta a fólios 215v. do Livro de Posturas, Despachos e Acórdãos, foi determinado que a jornada de trabalho seria de “sol a sol”, estando os “os jornaleiros (…) oficiais de ofícios, mulheres (…)  obrigados aprincipiar o dia ao nascer do sol”. Os trabalhadores só podiam terminar a jornada de trabalho “somente ao pôr do mesmo e nas horas de comer”. A violação destas regras originava o pagamento de coimas que duplicavam o valor em caso de reincidência, podendo ainda resultar em cadeia.

Este documento integra a documentação da Câmara Municipal de Beja que se encontra em depósito no Arquivo Distrital de Beja. A descrição arquivística da documentação desta entidade pode ser consultada em https://digitarq.adbja.arquivos.pt/details?id=1084073

 

CRÉDITOS DE IMAGEM

Título: Postura municipal sobre a jornada de trabalho

Cota: D2.E48.P7.Cx.0027

Código de referência: PT/ADBJA/AL/CMBJA/B-A/002/0003

Imagem cedida pelo Arquivo Distrital de Beja

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