Segundo uma nota divulgada no ‘site’ da CAP, as candidaturas são submetidas através do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) até às 17:00 do dia 05 de janeiro do próximo ano.

Os vinicultores que queiram candidatar-se a estes apoios devem, antecipadamente, disponibilizar a atualização do registo central vitícola, inscrever-se como beneficiários do IFAP e atualizar os seus dados.

Por outro lado, têm que “efetuar a inscrição ou ritualização dos dados da exploração, no sistema de identificação do parcelário do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra”.

Acresce ainda a necessidade de obter pedidos de pareceres relativos às vinhas em áreas classificadas, bem como às vinhas no alto Douro vinhateiro, quando aplicável.

Os pareceres devem ser apresentados na respetiva Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) até 30 de março de 2022.

No âmbito da campanha VITIS 2022/2023, as candidaturas que apresentem pedidos de adiantamentos devem ter as medidas em causa integralmente executadas até 15 de outubro de 2023.

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