A medida foi apresentada pela Comissão de Educação e Ciência, com o intuito de valorizar o ensino politécnico nacional e internacionalmente, reconhecendo a estas instituições de ensino superior a possibilidade de conferir o grau de doutor.

No entanto, só poderão conferir o grau de doutor os estabelecimentos de ensino superior que tenham recursos humanos e organizativos “necessários à realização de investigação” e que possuam “experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevantes”, refere o diploma, que terá efeitos práticos “no primeiro dia do ano letivo subsequente” à sua publicação.

As mudanças do atual diploma preveem que as instituições possam “utilizar em conjunto com a sua designação em língua portuguesa, que é sempre obrigatória, uma designação em língua inglesa”.

“Os Institutos Politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University,”, refere o diploma aprovado que prevê uma alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), que está neste momento a ser alvo de uma revisão.


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