MAI dá instruções à PSP para que seja garantido abastecimento das viaturas
O secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna deu instruções à PSP para que seja "garantida a continuidade do abastecimento” de combustível às viaturas de forma “a não afetar minimamente” a missão da polícia.
Num despacho enviado na segunda-feira à direção nacional da PSP, Antero Luís deu “instruções para que fosse garantida a continuidade do abastecimento, de forma a não afetar minimamente a atividade e o cumprimento da missão diária da Polícia de Segurança Pública, salvaguardando, como sempre, a segurança das populações”.
O despacho do secretário de Estado surge após a PSP ter dado ordens para que as viaturas circulassem o menos possível e para ser restringido o abastecimento de combustível.
Na segunda-feira, o presidente do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol), Armando Ferreira, contou à Lusa que os vários comandos da PSP foram informados, através de email ou verbalmente, que estão "proibidos os abastecimentos de combustível" das viaturas policiais, devendo os carros permanecer parados em locais de visibilidade e apenas circular quando são chamados para uma ocorrência.
A direção nacional da PSP referiu que as restrições devido a "questões burocráticas" estão relacionadas com a renovação do contrato de fornecimento de combustível, sustentando que todas as viaturas da Polícia de Segurança Pública foram abastecidas no último dia de 2021.
Numa resposta enviada à Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) explica que “a renovação do contrato anual de fornecimento de combustível entre a PSP e a Galp é um procedimento normal, no âmbito da contratação pública, estando sujeita a visto prévio do Tribunal de Contas, e acontece no fim de cada ano económico, normalmente caracterizado por um acrescido volume de solicitações”.
“Enquanto aguarda o visto prévio do Tribunal de Contas, considerou a PSP, como medida cautelar de gestão, recomendar o abastecimento mínimo das suas viaturas, situação que o MAI concordou e acompanhou enquanto tutela”.