A partir de agora, só será permitido fumar em restaurantes, bares e discotecas com uma área igual ou superior a 100 metro quadrado e pé direito mínimo de três metros.

Em causa está a portaria 154/2022 dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde, publicada a 2 de junho, que entrou em vigor no primeiro dia do próximo ano.

“Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes estabelecimentos tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m”, lê-se.

A portaria dita ainda regras relativas aos espaços destinados a fumadores, que “podem ser constituídos até um máximo de 20% da área destinada aos clientes”, incluindo a respetiva antecâmara.

Estes espaços devem ser sinalizados e ter afixado na porta informação sobre a lotação máxima permitida e “dísticos, em letra bem visível” com “proibida a entrada a menores de 18 anos” e “a qualidade do ar no interior pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”.

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