Por programa, destacam-se o Compete 2020 (110%), Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (107%), Lisboa 2020 (105%) e o Madeira 14-20 (105%).

Depois surgem o Alentejo 2020 (104%), Mar 2020 (102%), Inclusão Social e Emprego (102%), Centro 2020 (102%), Algarve 2020 (102%), Assistência Técnica 2020 (101%), Açores 2020 (101%) e o Norte 2020 (100%).

Abaixo disto estão o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) do Continente (91%), o PDR Açores (86%) e o PDR Madeira (78%).

O PT2020 consiste num acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, “no qual se estabelecem os princípios e as prioridades de programação para a política de desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020”.

Os primeiros concursos do programa PT2020 foram abertos em 2015.

O programa é abrangido pela regra n+3, o que significa que, apesar de a sua vigência terminar em 2020, são dados mais três anos para a sua execução.

O dia 31 de dezembro de 2023 correspondeu à data limite para os promotores realizarem e pagarem as despesas, mas não ao fim do programa.

Até ao final de julho de 2024, os beneficiários podem apresentar os pedidos de reembolsos às autoridades de gestão dos respetivos programas.

Por sua vez, as autoridades de gestão realizam verificações, validam e pagam despesas, enquanto a autoridade de certificação analisa e formaliza o último pedido de pagamento dos programas operacionais.

Segue-se, até 15 fevereiro de 2025, a apresentação dos documentos de encerramento, onde se inclui o relatório final de execução.

Até ao final de maio do mesmo ano, a Comissão Europeia deverá aprovar os documentos de encerramento.

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