De acordo com uma nota do Ministério da Defesa, a partir desta sexta-feira “os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente”.

A medida entra em vigor depois de terminado o prazo de 45 dias dado às entidades envolvidas, adianta a nota, “nomeadamente o IMT, I.P, Áreas Metropolitanas (AM), operadores de transportes públicos de passageiros e entidades gestoras de sistemas de bilhética, para poderem adaptar os seus sistemas”.

Para poder aceder a este passe, os antigos combatentes devem “preencher o requerimento de adesão, disponível online e junto dos operadores de transporte”, que deverá ser entregue acompanhado de três documentos: o cartão de antigo combatente ou cartão de viúva(o) de antigo combatente, o cartão de cidadão ou outro título válido equivalente e um comprovativo de morada fiscal de residência habitual.

O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto ou Comunidade Intermunicipal do concelho de residência habitual do beneficiário, refere a tutela.

A operacionalização da medida “é da competência da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), das autoridades de transportes da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e da Área Metropolitana do Porto (AMP) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), no resto do país”, lê-se ainda na nota.

Em 21 de setembro o Governo definiu as condições de atribuição do passe de antigo combatente, prevendo-se na altura que os ex-combatentes tivessem transportes públicos gratuitos em cerca de mês e meio, de acordo com a portaria publicada em Diário da República.

Essa portaria define que caso o tarifário vigente disponibilize títulos de rede ou de área, válidos para zonas urbanas ou municípios, o passe do antigo combatente “será o requisitado pelo beneficiário e necessário para as suas deslocações habituais, dentro do município de residência habitual, podendo o beneficiário optar pelo título de rede ou de área válido para a comunidade intermunicipal ou área metropolitana quando o tarifário vigente não for superior ao tarifário municipal de maior valor, em vigor na respetiva comunidade intermunicipal ou área metropolitana”.

Já nos casos em que o tarifário assenta em assinaturas de linha, o passe será o requisitado pelo beneficiário, de acordo com as suas necessidades de deslocação habitual, “até ao escalão máximo de distância de 32 km, a contar da sua localidade de residência habitual”.

O Estatuto do Antigo combatente, aprovado no parlamento em agosto de 2020, prevê o direito de preferência na habitação social, isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, passe intermodal e entrada para museus e monumentos grátis e honras fúnebres especiais a ex-combatentes, entre outras medidas.

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