Covid: São Teotónio interpõe providência cautelar para avançar no desconfinamento
A Junta de Freguesia de São Teotónio, no concelho de Odemira, interpôs hoje uma providência cautelar para avançar para o mesmo patamar de desconfinamento da generalidade de Portugal continental, disse à Lusa uma fonte da autarquia.
O processo deu hoje entrada no Tribunal Central Administrativo Sul, em Lisboa, e pede que a freguesia de São Teotónio, onde, na terça-feira, foi levantada a cerca sanitária que vigorava desde 30 de abril devido à elevada incidência de covid-19, possa ser tratada “em pé de igualdade” e avançar no desconfinamento “na mesma medida” que as restantes autarquias.
Segundo a mesma fonte, trata-se de “uma questão de direitos” e de “tratamento igual” em relação ao resto do país.
Os responsáveis autárquicos não entendem os motivos pelos quais São Teotónio não pode avançar no desconfinamento além da fase que vigorou em Portugal continental a partir de 05 de abril, uma vez que a própria ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, admitiu, na quinta-feira, que os casos naquela freguesia estão “identificados e confinados”.
"A freguesia de São Teotónio mantém ainda níveis de incidência elevados [de covid-19], ainda que as autoridades de saúde digam que não existe neste momento transmissão comunitária. Ou seja, mesmo existindo um elevado número de casos eles estão identificados e confinados", afirmou a ministra, na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
Face a este cenário, Mariana Vieira da Silva explicou que o Governo decidiu que a freguesia de São Teotónio tem condições para "dar um passo no desconfinamento" e pode reabrir lojas e esplanadas, embora ainda não possa "acompanhar o resto do país".
Assim, esta freguesia passa a ter as regras estabelecidas para a fase de desconfinamento que teve início em 05 de abril.
No entanto, a freguesia de Longueira-Almograve, que tinha estado em cerca sanitária, tal como São Teotónio, juntou-se ao patamar de desconfinamento em que se encontra a generalidade de Portugal continental.
A fonte contactada pela Lusa salientou, no entanto, que nada move a freguesia de São Teotónio contra as outras freguesias do concelho e do país, apenas pede “igualdade de tratamento” e que “todos os setores económicos estejam em pé de igualdade”.
As freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve estiveram até terça-feira sob cerca sanitária, devido à elevada incidência de covid-19, sobretudo entre os trabalhadores agrícolas, muitos deles imigrantes.
A cerca sanitária tinha sido decretada no dia 29 de abril e entrou em vigor no dia seguinte, tendo as duas freguesias regressado nessa altura ao primeiro nível de desconfinamento, em que não são permitidas esplanadas, comércio só ao postigo e cabeleireiros, manicures e similares após marcação prévia.
Na segunda fase de desconfinamento, iniciada em 05 de abril e aplicável agora à freguesia de São Teotónio, podem funcionar lojas até 200 m2 com porta para a rua, modalidades desportivas de baixo risco, ginásios sem aulas de grupo, feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), esplanadas, com a limitação máxima de quatro pessoas por mesa, até às 22:30 nos dias de semana e até às 13:00 aos fins de semana.
A generalidade de Portugal continental continua a seguir as regras do desconfinamento iniciadas em 01 de maio.
Esta fase, a quarta do desconfinamento, em que entrou a freguesia de Longueira-Almograve, pressupõe permissão de funcionamento de restaurantes e espetáculos até às 22:30, comércio em geral até às 21:00 nos dias de semana e até às 19:00 aos fins de semana e feriados.
Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas.
Podem ser praticadas todas as modalidades desportivas, bem como toda a atividade física ao ar livre. A lotação para casamentos e batizados está limitada a 50% do espaço.
A estas regras, o Governo acrescentou, na quinta-feira, "alguns acertos", nomeadamente a possibilidade de entrada em atividade dos itinerantes de diversão, dos parques infantis, que não os públicos, e dos parques aquáticos.