Juntamente com este decreto-lei, foi também publicado no Diário da República o diploma que reforça o papel do Conselho de Concertação Territorial como o organismo onde o Governo e as CCDR irão articular as políticas de desenvolvimento regional, através da transferência de atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado para estes organismos.

O diploma altera a orgânica das comissões, redefine as suas atribuições, as competências dos seus órgãos, as formas de funcionamento e a articulação com as restantes entidades.

A reestruturação das cinco CCDR - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - prevê que estes organismos terão o estatuto de institutos públicos com um regime especial, integrados na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

A articulação entre a administração central e cada uma das CCDR quanto às prioridades, medidas a desenvolver e a sua concretização a nível regional será assegurada através de um contrato-programa que deverá ser aprovado pelo Conselho de Concertação Territorial.

Serão integradas nos serviços das CCDR atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, das Direções Regionais da Cultura e dos departamentos de licenciamento e planeamento industrial da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento da Agência para a Competitividade e Inovação.

As integrações destas entidades nas CCDR decorrerão até 31 de março de 2024.

Em até 60 dias uteis após a publicação das portarias que irão aprovar os estatutos de cada uma das CCDR, serão reestruturados a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Direção-Geral do Território, com vista à integração de competências nas CCDR respetivas.

No caso de Lisboa e Vale do Tejo, a CCDR assume ainda diversas competências da Direção-Geral do Património Cultural e da Direção-Geral das Artes, na sua circunscrição territorial.

Segundo o diploma, apesar de os serviços serem integrados nas CCDR, estão salvaguardados os direitos dos trabalhadores, assim como os atuais presidentes e vice-presidentes manterão os mandatos até ao fim.

A lei que reestrutura as CCDR foi aprovada em 02 de março pelo Conselho de Ministros, promulgada em 19 de maio pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e entra em vigor em 01 de junho.

Aquando da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para a falta de clareza do plano estratégico para a transferência de competências do Estado para estes organismos, relativamente às metas e ao calendário da transferência de atribuições do Estado para as CCDR, “fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia)”.

O chefe de Estado também considerou que “algumas medidas” do novo regime legal são de “difícil compatibilização” com o processo de descentralização em curso para as autarquias locais.

O Presidente da República chamou ainda a atenção “para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR”, que num caso atinge o do primeiro-ministro, “e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas”.


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