O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final deste mês ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começa em 1 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Para que possa haver consignação de 0,5% do imposto é necessário que o contribuinte assinale na sua declaração de IRS o NIF da entidade a quem pretende atribuir aquele montante.

De referir que esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

Os contribuintes podem ainda ‘doar’ o benefício fiscal que obtêm através da dedução do IRS de parte do IVA suportado nos gastos em oficinas, ginásios, restaurantes, hotéis ou cabeleireiros, sendo que neste caso estão efetivamente a atribuir uma parte do seu imposto.

A lista das entidades candidatas à consignação pode ser consultada em:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/IRS_entidades_beneficiarias_consignacao.aspx

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Olá Aqui deixo a lista das entidades do concelho de Beja: https://maisbeja.blogs.sapo.pt/ajude-uma-instituicao-de-beja-149666

Mais Beja

03/04/2024

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