Alentejo no topo da lista dos crimes de tráfico de pessoas entre 2008 e 2022
Portugal registou 725 crimes de tráfico de pessoas entre 2008 e 2022, com um aumento de 107% entre estes dois anos, que levou à constituição de 284 arguidos, maioritariamente homens portugueses, e à condenação de 157 pessoas. A maior parte destes crimes foram registados pelas autoridades policiais na zona centro do país, área metropolitana de Lisboa e no Alentejo, com esta última região a registar “o número mais elevado de crimes”.
Foto: Polícia Judiciária
Segundo os dados do Boletim Tráfico de Pessoas: Estatísticas da Justiça 2008-2022, da responsabilidade do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) e que tem como fonte a Direção-Geral da Política da Justiça/Ministério da Justiça, as autoridades policiais portuguesas registaram 725 crimes de tráfico de pessoas, o que representa 0,3% do total de crimes contra a liberdade pessoal.
“Comparando o número de crimes de tráfico de pessoas registados entre os dois anos extremos (2008 e 2022), a nível global registou-se uma taxa de variação de mais 107%”, lê-se no documento.
Nestes 15 anos foram detetadas 466 pessoas singulares suspeitas, maioritariamente do sexo masculino (78%) e no escalão etário de 25 ou mais anos (515).
Daqui, resultaram quase 80 processos-crime, em que o número total de arguidos foi de 284, sendo que a maioria destas pessoas eram portuguesas e do género masculino.
“Observando o escalão etário, verifica-se que os nacionais portugueses do sexo masculino se encontram entre os 40-49 anos, enquanto os nacionais estrangeiros entre os 30-39 anos”, refere o OTSH.
Refere também que houve 157 pessoas condenadas pelo crime de tráfico de pessoas, sendo que também aqui a maioria são portugueses e homens, havendo a registar igualmente 36 mulheres.
Acrescenta ainda que “entre 2013 e 2022, a maioria dos reclusos condenados é do sexo masculino e de nacionalidade portuguesa, com idades entre os 21 e mais anos”, sendo que “no caso de reclusos condenados do sexo feminino, a maioria é de nacionalidade estrangeira, também no escalão etário dos 21 e mais anos”.