Foto: Justino Engana

“O montante da taxa de segurança, […] respeitante aos aeroportos integrados na rede ANA, S. A., é fixado em 2,95 (euro) por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino”, lê-se na portaria assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, a ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, e o secretário de Estado adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes.

Numa portaria publicada em 2017, assinada pela então ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, o valor daquela taxa tinha sido atualizado para “1,94 euros, por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino”, quando até então era cobrado um valor diferente para voos dentro ou fora do espaço Schengen e internacionais.

A ANA tinha submetido uma proposta de atualização da componente da taxa de segurança aplicável nos aeroportos de Lisboa (Humberto Delgado), Porto (Francisco Sá Carneiro), Faro, Ponta Delgada (João Paulo II), Santa Maria, Horta, Flores, Madeira, Porto Santo e Terminal Civil de Beja.

Em janeiro, o Expresso noticiou que a ANA tinha decidido avançar com uma ação cível contra João Leão e o Ministério das Finanças, por não publicar a portaria para aumentar a taxa de segurança, que tinha sido aprovada pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação em março.

Na portaria ontem publicada, o Governo refere estimar “que, a médio prazo, com o gradual retomar do volume de passageiros, o valor da taxa de segurança possa descer para níveis semelhantes aos anteriores à pandemia”.

A medida entra em vigor nesta quinta-feira.

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