Circulação entre concelhos proibida a partir das zero horas desta sexta-feira
A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as zero horas desta sexta-feira, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.
De acordo com uma declaração de retificação publicada, ontem, em Diário
da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no
período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira
e, diariamente, a partir das zero horas do dia 26 de março, sem prejuízo das
exceções previstas”.
Anteriormente, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamente o estado de emergência que era “proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.
A medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.
Na altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.
Esta medida, que também integrou a proibição de circulação entre concelhos no último fim de semana, é uma das alíneas do plano de reaberta a “conta-gotas” que começou em 15 de março e que prevê até 3 de maio uma reabertura “progressiva” e “com segurança”.