Foto: Justino Engana

Sobre os momentos de avaliação que estejam programados, diz o despacho da Direção, que os mesmos devem preferencialmente ser adiados ou, em alternativa, o docente pode optar por realizar essa mesma avaliação à distância.

É ainda previsto, em situações muito excecionais, caso o docente considere imprescindível que a avaliação presencial se realize nas atuais circunstâncias, a possibilidade do mesmo requerer a realização da mesma, fundamentando as razões que levam a essa realização.

determino as seguintes medidas excecionais, para vigorar no

Também no período compreendido entre 2 a 9 de janeiro de 2022, de acordo com as orientações da tutela, já foi publicado pela presidência do IPBeja o despacho que determina que as atividades letivas e não letivas planeadas para o período abrangido pelo presente despacho deverão ser adaptadas para a modalidade de regime não presencial, recorrendo-se, para o efeito, à utilização de meios de ensino à distância.

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