Proibição de circular entre concelhos
A partir das 20.00 horas desta 6ªfeira e até às 5.00 horas, da próxima 2ªfeira, está de regresso a proibição de circular entre concelhos, estão previstas algumas exceções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor.
Esta restrição da circulação entre os vários concelhos do país foi
definida pelo Governo como uma forma de minimizar os riscos de contágio pelo
novo coronavírus.
Entre as exceções a esta regra geral, citadas pela Lusa, está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20.00 nos dias úteis e até às 13.00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17.00 horas.