No acórdão, lido hoje, o coletivo de juízes julgou “parcialmente procedente” a pronúncia do caso relacionado com processos de licenciamento de intervenções urbanísticas em terrenos integrados no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e que envolve o ex-técnico superior do ICNF Paulo Ventura e outros cinco arguidos.

Paulo Ventura, de 50 anos, estava pronunciado por 19 crimes, sendo nove de corrupção passiva, cinco de branqueamento, três de violação de regras urbanísticas por funcionário e dois de recebimento indevido de vantagem.

O coletivo condenou Paulo Ventura a cinco anos de prisão por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e a três anos de prisão por um crime de branqueamento, num cúmulo jurídico de uma pena única de seis anos de prisão efetiva.

O arguido também foi condenado à pena acessória de proibição, por cinco anos, do exercício de funções que desempenhou no ICNF, entre 2009 e 2018, na Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do PNSACV, em Odemira, no distrito de Beja.

Paulo Ventura foi absolvido dos restantes oito crimes de corrupção passiva, quatro de branqueamento, três de violação de regras urbanísticas por funcionário e dois de recebimento indevido de vantagem.

O coletivo condenou ainda Paulo Ventura a pagar ao Estado o montante liquidado de património incongruente no valor 370.812,10 euros e decidiu manter o arresto dos bens decretado nos autos caso o arguido não pague aquela quantia no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão.

Os outros arguidos do caso são o gestor de empresas António Alexandre e a sua empresa Look Real Mediação Imobiliária e a empresa Eurocitros e os seus dois gerentes, os espanhóis José Manuel Fayos Mestre (empresário) e Cristina Fayos Catala (informática), respetivamente pai e filha.

O coletivo absolveu António Alexandre de três dos quatros crimes de branqueamento pelos quais estava pronunciado e condenou-o pelo outro a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período, sob a condição de pagar 5.000 euros aos Bombeiros Voluntários de Odemira.

A Look Real Mediação Imobiliária foi absolvida de três dos quatros crimes de branqueamento pelos quais estava pronunciada e condenada, como responsável pela prática do outro, a uma pena de 240 dias de multa à taxa diária de 100 euros, num total de 24 mil euros.

O coletivo alterou a qualificação jurídica e condenou os arguidos José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala a dois anos de prisão cada um pela coautoria material de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, em vez de um crime de recebimento indevido de vantagem pelo qual cada um deles estava pronunciado.

José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala também foram condenados a um ano de prisão cada um pela coautoria material de um crime de falsificação de documento.

Em cúmulo jurídico, o coletivo condenou cada um dos arguidos José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala a uma pena única de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, sob a condição de cada um deles pagar 5.000 euros aos Bombeiros Voluntários de Odemira.

Já a Eurocitros, como responsável por um crime de corrupção ativa para ato ilícito e um crime de falsificação de documento, foi condenada, em cúmulo jurídico, a uma pena de 300 dias de multa à taxa diária de 100 euros, num total de 30 mil euros.

Comente esta notícia

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.